Portaria SEMFI nº 5 de 18/01/1999
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 jan 1999
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A remissão de créditos tributários originários de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Limpeza Pública,. Autorizado pelo artigo 17 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, alterações posteriores deve ser requerida instruída com os seguintes documentos :
I - Comprovação de propriedade ou posse do imóvel objeto da remissão;
II - Declaração dos rendimentos da família, acompanhado de comprovante, sempre que houver.
III - Extrato de débito objeto da remissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal De Finanças