Portaria SES nº 499 DE 21/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Regulamenta o pagamento de diárias de UTI aos hospitais com leitos novos COVID, enquanto não habilitados pelo Ministério da Saúde. PROA nº 20/2000- 0069324-5.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e no Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e dá outras providências e

Considerando:

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);

A declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus(COVID-19);

A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus(COVID-19);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente Novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

A Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

A Portaria 414/GM,MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, para o atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;

Os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19;

Que a situação demanda o planejamento e disponibilização imediata de leitos de UTI à regulação estadual para acesso da população;

Que compete à Secretária da Saúde regular o Sistema de Saúde Estadual e coordenar a organização e funcionamento da rede hospitalar.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento de diária de leito de UTI disponibilizado em caráter excepcional para atender casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19, ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.600,00/dia (um mil e seiscentos reais) por leito, aos hospitais sob gestão estadual contratualizados pela Secretaria da Saúde - SES, desde que atendidos os seguintes critérios:

I - possuir leitos novos COVID de UTI Adulto e/ou pediátrico completos e equipados para atendimento a pacientes críticos que necessitem de cuidados intensivos;

II - possuir equipe mínima de profissionais de saúde para atendimento a pacientes críticos em UTI já contratada e à disposição beira leito;

III - disponibilizar a totalidade dos leitos prontos e equipados à Central de Regulação Estadual, informando a esta a ocupação quando a internação do paciente se der a partir da porta de entrada do próprio hospital;

IV - realizar preenchimento diário do Sistema de Monitoramento de Leitos; e

V - internar nestes leitos de UTI exclusivamente pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeito ou confirmado de COVID-19.

Parágrafo Único. O pagamento das diárias dos leitos referidos no caput terá por referência o período em que o leito permanecer disponível para a Central de Regulação até sua habilitação pelo Ministério da Saúde, limitado a 90 (noventa) dias, e dar-se-á apenas após a inclusão destes novos leitos no respectivo contrato. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SES Nº 605 DE 11/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O pagamento das diárias dos leitos referidos terá por referência o período em que o leito permanecer disponível para a Central de Regulação até sua habilitação pelo Ministério da Saúde, limitado a 30 diárias e dar-se-á apenas após a inclusão destes novos leitos no respectivo contrato, mediante Termo Aditivo.

(Revogado pela Portaria SES Nº 605 DE 11/09/2020):

Art. 2º O pagamento de que trata o Art. 1º retroagirá às entidades que constavam sem habilitação pelo MS e que tenham cumprido os critérios do artigo 1º, a contar do início do período de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sendo equivalente ao número de dias sem habilitação, limitado ao máximo de 30 dias.

Art. 3º Após a habilitação pelo Ministério da Saúde dos leitos de UTI COVID dos hospitais sob gestão estadual e contratualizados pela Secretaria Estadual de Saúde, o pagamento das diárias de UTI regulamentado na presente Portaria passará a ser realizado pelo Teto MAC.

Parágrafo único. Concluída a habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde, com abrangência de período retroativo, coincidente com período que inclua diárias já pagas ao Hospital em decorrência desta Portaria, a SES realizará desconto na fatura do Hospital referente ao período coincidente.

Art. 4º Os hospitais localizados em municípios com gestão plena do sistema e contratualizados pelos respectivos municípios terão sua situação regulada pela Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS - nº 105/2020.

Art. 5º O pagamento de leitos de diárias de UTI regulado pela presente Portaria destina-se somente às internações efetuadas durante o período de calamidade pública em razão da COVID-19, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Revoga-se a Portaria SES nº 290/2020 .

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de julho de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde