Portaria SES nº 605 DE 11/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2020
Altera artigos da Portaria SES/RS nº 499 de 21 de julho de 2020, que regulamenta o pagamento de diárias de UTI aos hospitais com leitos novos COVID, enquanto não habilitados pelo Ministério da Saúde.
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria SES/RS nº 499, de 21 de julho de 2020, que passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O pagamento das diárias dos leitos referidos no caput terá por referência o período em que o leito permanecer disponível para a Central de Regulação até sua habilitação pelo Ministério da Saúde, limitado a 90 (noventa) dias, e dar-se-á apenas após a inclusão destes novos leitos no respectivo contrato."
Art. 2º Revogar o Artigo 2º da Portaria SES/RS nº 499, de 21 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde