Portaria SUFIS nº 49 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2017

Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Diferenciado, instituído pelo Decreto nº 44.498/2013.

O Superintendente de Fiscalização, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Resolução SEFAZ nº 728/2014 ,

Considerando:

- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;

- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e

- o previsto no caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , com redação dada pela Lei nº 7.657/2017 ;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013 , incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014 :

INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº INÍCIO DO BENEFÍCIO
79.828.963 01.321.974/0003-00 DISTRIBUIDORA GAMA LTDA E-04/079/3901/2015 01/12/2016

Art. 2º Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do disposto no § 1º do art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014 .

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintende de Fiscalização em exercício