Portaria SEMFAZ nº 489 DE 14/11/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 nov 2014

Suspende o prazo para retificação ou entrega das declarações mensais de serviços prestados pelos Bancos (antiga DMS) de competências anteriores a janeiro de 2014.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 6 DE 26/10/2016):

O Secretario Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 5.821 , de 20 de dezembro de 2013; e

Considerando a necessidade de realizar estudos visando aprimorar a sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras - DES-IF, a que se refere o art. 20 da Lei 5.821 , de 20 de dezembro de 2013, que acrescentou o inciso III ao art. 178 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1988;

Resolve:

Art. 1º Suspender o prazo para:

a) Retificação ou entrega das declarações mensais de serviços prestados pelos Bancos (antiga DMS) de competências anteriores a janeiro de 2014, no novo layout da DESIF;

b) Apresentação dos arquivos de dados do módulo de apuração mensal do ISSQN dos serviços prestados relativos às competências de janeiro a novembro de 2014; e

c) Apresentação do módulo de Informações Gerais e Comuns a todos dos Municípios; até que sejam concluídos os estudos de aprimoramento da sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras - DES-IF.

Art. 2º Fica dispensada a aplicação de multas por atraso na remessa dos documentos a que se reportam os arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 45.727 , de 09 de setembro de 2014, até a implementação da nova sistemática da DES-IF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Fazenda