Portaria SEMFAZ nº 48 DE 29/07/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 ago 2020

Revoga a Portaia 037/2020, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento e a execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19, definindo novas regras sobre a matéria, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus ;

Considerando o Decreto Municipal nº 55.489 de 30 de julho de 2020, que alterou o Decreto Municipal nº 54.936, de 23 de março de 2020;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ ,

Resolve:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ se dará das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta- feira, à exceção dos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO, que funcionarão das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta- feira .

Art. 2º O atendimento ao público deverá ser iniciado sempre nos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO desta SEMFAZ, somente sendo permitido que o contribuinte tenha acesso aos setores internos mediante autorização conforme Anexo I , com validade apenas para o dia de sua expedição.

§ 1º O atendimento ao público nos setores internos, obedecidas as regras do caput deste artigo, ocorrerá das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira.

§ 2º Caberá ao funcionário da portaria da SEMFAZ garantir que apenas os contribuintes portadores da autorização específica tenham acesso aos setores internos.

§ 3º Na hipótese do contribuinte pretender exclusivamente acompanhar o andamento de processo no âmbito da SEMFAZ, deverá receber a informação diretamente no setor de protocolo.

§ 4º Os casos de pedido de prioridade de análise processual deverão ser devidamente formalizados nos autos, observadas as hipóteses legais.

§ 5º Os postos de atendimento localizados fora desta Secretaria obedecerão horário de funcionamento próprio, que deverão ser divulgados no site da SEMFAZ.

Art. 3º O contribuinte que for autorizado a ingressar em determinado setor interno da SEMFAZ apenas poderá se deslocar para outro setor se receber nova autorização do primeiro.

Art. 4º A entrada de contribuintes nos setores ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO deverá ser restringida, de modo que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

Art. 5º Nos setores internos desta SEMFAZ , e observadas as regras do artigo 2º , fica limitado o atendimento de um contribuinte por vez, de modo a evitar aglomeração.

§ 1º O controle do fluxo de entrada e saída dos contribuintes para atendimento interno será realizado pelos funcionários da portaria, que deverão observar o limite do disposto no caput .

§ 2º Fica vedada a entrada de acompanhantes durante o atendimento, salvo nos casos de idosos com dificuldade de locomoção e portadores de necessidades especiais.

§ 3º Em caso de necessidade de acompanhante, a entrada será limitada a apenas 01 (um) acompanhante por contribuinte.

Art. 6º O atendimento presencial relacionado às matérias de competência da Superintendência da Área de Fiscalização terão início no Plantão Fiscal.

Parágrafo único. O acesso à Superintendência da Área de Fiscalização e aos setores vinculados a esta dependerá de autorização ou agendamento do plantão fiscal.

Art. 7º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída na SEMFAZ.

Art. 8º Suspende-se a autorização para prestação de trabalho remoto, concedida anteriormente aos servidores e colaboradores desta SEMFAZ, exceto aos servidores enquadrados no grupo de risco, que devem permanecer afastados, até o dia 05 de agosto de 2020, podendo exercer suas atividades remotamente, durante este período, em caso de autorização expressa da chefia imediata.

Parágrafo único. Entende-se como grupo de risco, os servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, asmáticos, puérperos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade e demais imunossupressores.

Art. 9º Suspende-se todas as escalas de rodízios, elaboradas pelas chefias de setores, estando os servidores e colaboradores obrigados a cumprir os horários de expedientes estipulados nesta Portaria.

Art. 10. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços internos da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 37 /2020 , de 1º de junho de 2020 e demais disposições em contrário.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 29 DE JULHO DE 2020.

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NOS SETORES INTERNOS

Autorizo o Sr .( a) ___________________________

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus ;

Considerando o Decreto Municipal nº 55.489 de 30 de julho de 2020, que alterou o Decreto Municipal nº 54.936, de 23 de março de 2020;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ ,

Resolve:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ se dará das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta- feira, à exceção dos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO, que funcionarão das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta- feira .

Art. 2º O atendimento ao público deverá ser iniciado sempre nos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO desta SEMFAZ, somente sendo permitido que o contribuinte tenha acesso aos setores internos mediante autorização conforme Anexo I , com validade apenas para o dia de sua expedição.

§ 1º O atendimento ao público nos setores internos, obedecidas as regras do caput deste artigo, ocorrerá das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira.

§ 2º Caberá ao funcionário da portaria da SEMFAZ garantir que apenas os contribuintes portadores da autorização específica tenham acesso aos setores internos.

§ 3º Na hipótese do contribuinte pretender exclusivamente acompanhar o andamento de processo no âmbito da SEMFAZ, deverá receber a informação diretamente no setor de protocolo.

§ 4º Os casos de pedido de prioridade de análise processual deverão ser devidamente formalizados nos autos, observadas as hipóteses legais.

§ 5º Os postos de atendimento localizados fora desta Secretaria obedecerão horário de funcionamento próprio, que deverão ser divulgados no site da SEMFAZ.

Art. 3º O contribuinte que for autorizado a ingressar em determinado setor interno da SEMFAZ apenas poderá se deslocar para outro setor se receber nova autorização do primeiro.

Art. 4º A entrada de contribuintes nos setores ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO deverá ser restringida, de modo que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

Art. 5º Nos setores internos desta SEMFAZ , e observadas as regras do artigo 2º , fica limitado o atendimento de um contribuinte por vez, de modo a evitar aglomeração.

§ 1º O controle do fluxo de entrada e saída dos contribuintes para atendimento interno será realizado pelos funcionários da portaria, que deverão observar o limite do disposto no caput .

§ 2º Fica vedada a entrada de acompanhantes durante o atendimento, salvo nos casos de idosos com dificuldade de locomoção e portadores de necessidades especiais.

§ 3º Em caso de necessidade de acompanhante, a entrada será limitada a apenas 01 (um) acompanhante por contribuinte.

Art. 6º O atendimento presencial relacionado às matérias de competência da Superintendência da Área de Fiscalização terão início no Plantão Fiscal.

Parágrafo único. O acesso à Superintendência da Área de Fiscalização e aos setores vinculados a esta dependerá de autorização ou agendamento do plantão fiscal.

Art. 7º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída na SEMFAZ.

Art. 8º Suspende-se a autorização para prestação de trabalho remoto, concedida anteriormente aos servidores e colaboradores desta SEMFAZ, exceto aos servidores enquadrados no grupo de risco, que devem permanecer afastados, até o dia 05 de agosto de 2020, podendo exercer suas atividades remotamente, durante este período, em caso de autorização expressa da chefia imediata.

Parágrafo único. Entende-se como grupo de risco, os servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, asmáticos, puérperos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade e demais imunossupressores.

Art. 9º Suspende-se todas as escalas de rodízios, elaboradas pelas chefias de setores, estando os servidores e colaboradores obrigados a cumprir os horários de expedientes estipulados nesta Portaria.

Art. 10. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços internos da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 37 /2020 , de 1º de junho de 2020 e demais disposições em contrário.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 29 DE JULHO DE 2020.

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NOS SETORES INTERNOS

Autorizo o Sr .( a) ___________________________________ , portador do RG nº _____________ , a ingressar no setor ___________________ , no dia ____/____/______ , para realizar as seguintes atividades:

São Luís.___/____/____

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor

_______ , portador do RG nº _____________ , a ingressar no setor ___________________ , no dia ____/____/______ , para realizar as seguintes atividades:

São Luís.___/____/____

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor