Portaria SEFAZ nº 48 de 16/01/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jan 2009
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ......................................................................................................
§ 1º Nos casos a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deve:
I - recolher o tributo com o devido código de receita;
II - pedir restituição tributária do valor indevido, na conformidade do Capítulo I do Anexo Único ao Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007.
§ 2º A vedação de que trata o caput deste artigo, não se aplica na hipótese de alteração entre códigos de receitas do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária