Portaria SF nº 475 de 31/10/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2001

Dispõe sobre a instituição do formulário denominado relatório de utilização de documentos fiscais e/ou formulários contínuos destinados a sua impressão, previsto no Decreto número 79, de 26 de março de 2001, que disciplina a utilização do selo fiscal de autenticidade.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e das disposições constantes do Decreto número 79, de 26 de março de 2001;

Considerando a necessidade de instituição de Formulário que possibilite o controle da utilização dos documentos fiscais e/ou formulários contínuos destinados a sua impressão, resolve expedir a seguinte, Portaria:

Art. 1º Fica instituído o formulário Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos destinados a sua impressão, destinado ao controle da utilização dos mesmos, nos termos do inciso II do art. 22 do Decreto número 79 de 26 de março de 2001, conforme o anexo ùnico à esta portaria.

Art. 2º O formulário instituído por esta portaria estará disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br, bem como através de meio magnético nos seguintes endereços:

I - na Capital: Na Coordenadoria de Informações Econômico Fiscais - CIEF; e

II - no interior: nas sedes das Coordenadorias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - CRAF´s.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF,em Maceió, 31 de outubro de 2001.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 475/2001