Portaria SEREM nº 47 de 28/11/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 30/2011, que dispõe sobre o procedimento para sanar erro de preenchimento das guias de recolhimento do ITBI e acrescenta o Art.4º-A na Portaria nº 9/2010, a qual dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 30, de 15 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determinar que os erros ocorridos quando do preenchimento das guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI deverão ser sanados por meio de certidão emitida em duas vias pela Diretoria de Tributação - DITRI.

§ 1º A solicitação de emissão da certidão deverá citar e justificar a(s) retificação(ões) necessária(s) na guia e será instruída com a seguinte documentação mínima:

I - cópia da guia de ITBI a ser retificada;

II - cópia do RG e CPF (caso o CPF não esteja explicitado no RG) do contribuinte; e

III - outros documentos que justificam a retificação.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e § 1º deste artigo, a retificação poderá ser realizada pela Coordenadora do Atendimento do Centro Administrativo Municipal, mediante solicitação verbal do requerente, quando se tratar da ocorrência dos seguintes erros:

I - inclusão do nome do procurador no lugar do transmitente/cedente ou adquirente/cessionário;

II - emissão de guia de ITBI com o mesmo nome nas posições de transmitente/cedente e adquirente/cessionário; e

III - erros de grafia no nome do adquirente, relacionado a letras trocadas ou mudança de nome em virtude de casamento."

Art. 2º A Portaria nº 9, de 9 de março de 2010 passa a vigorar acrescida do art. 4º-A com a seguinte redação:

"Art. 4º-A A emissão de 2ª Via de Guias de ITBI e de Notas Fiscais Avulsas poderá ser feita pela Coordenadora do Atendimento do Centro Administrativo Municipal ou pelos Agentes Fiscais da mesma unidade de atendimento, mediante solicitação verbal do requerente, desde que seja apresentada a seguinte documentação:

I - nos casos de emissão de 2ª Via de Guias de ITBI, o RG e o CPF do transmitente/cedente e do adquirente/cessionário;

II - nos casos de emissão de 2ª Via de Notas Fiscais Avulsas, o RG e o CPF do prestador do serviço ou o RG e o CPF do representante legal do prestador do serviço.

Parágrafo único. Caso a operação tenha sido realizada mediante representação convencional, deverá ser apresentado o RG e o CPF do procurador, além da documentação citada nos incisos I e II do caput deste artigo."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal