Portaria SEF nº 468 de 23/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2009.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:

"AIDF nº:

NF prorrogada até:

Portaria nº 468/09"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA