Portaria SEFAZ nº 463 de 29/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 nov 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos conforme planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 29 DE OUTUBRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 463/2008 - GABIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

ITEM
UND
DISCRIMINAÇÃO
VALOR - MA
01.02.001
sc
arroz beneficiado cumum - 60Kg
R$ 40,00
01.02.002
fd
arroz beneficiado cumum - 30Kg
R$ 20,00
01.02.003
sc
arroz beneficiado cumum longo tipo - 1 - 60Kg
R$ 62,00
01.02.004
fd
arroz beneficiado cumum longo tipo- 1 - 30Kg
R$ 31,00
01.02.005
sc
arroz beneficiado cumum longo tipo - 2 - 60Kg
R$ 50,00
01.02.006
fd
arroz beneficiado cumum longo tipo - 2 - 30Kg
R$ 25,00
01.02.007
sc
arroz beneficiado agulhinha tipo - 1 - 60Kg
R$ 60,00
01.02.008
fd
arroz beneficiado agulhinha tipo - 1 -30Kg
R$ 30,00
01.02.009
sc
arroz beneficiado agulhimha tipo - 2-60Kg
R$ 52,00
01.02.010
fd
arroz beneficiado agulhinha tipo - 2 - 30Kg
R$ 26,00
01.02.011
sc
arroz cumum com casca - 60Kg
R$ 18,00
01.02.012
sc
arroz cumum longo com casca - 60 Kg
R$ 20,00
01.02.013
sc
arroz beneficiado comum quebrado - 60Kg
R$ 30,67
01.02.014
fd
arroz beneficiado comum quebrado - 30Kg
R$ 15,35
01.02.015
sc
arroz beneficiado parbolizado - 60Kg
R$ 60,00
01.02.016
fd
arroz beneficiado parbolizado - 30Kg
R$ 30,00
01.02.017
sc
arroz xerém - 60Kg
R$ 30,00
01.02.018
fd
arroz xerém - 30Kg
R$ 15,00
01.02.019
sc
cuim de arroz - 60Kg
R$ 14,33
01.02.020
kg
cuim de arroz
R$ 0,24
01.02.021
kg
arroz com casca
R$ 0,35