Portaria SEFAZ/SAT nº 461 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 461/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 MD COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME 23.747.183/0001-09 29.470.253-9
02 E. DA C. FERNANDES - EIRELI - ME 23.735.757/0001-29 29.470.328-4
03 VENTURA GOMES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME 11.304.344/0002-91 29.470.367-5
04 ALEXSANDER LOUREIRO - ME 20.036.989/0001-09 29.470.420-5
05 BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A 11.463.963/0003-00 29.470.380-2
06 COMERCIAL STONE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI 19.506.985/0002-30 29.470.413-2