Portaria GABIN nº 461 de 03/08/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 ago 2000

Aprova e institui as regras de Recadastramento dos estabelecimentos varejistas, usuários do ECT Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 16.084, de 02 de maio de 1998 e Portaria de nº 00460/00 de 03 de agosto de 2000.

Resolve

Art. 1º Aprovar e instituir as regras de Recadastramento para estabelecimento varejista, usuários de ECF Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, abaixo especificadas:

§ 1º Os estabelecimentos varejistas após serem notificados, deverão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento, apresentarem na delegacia de suas circunscrições, o Anexo I, desta Portaria, devidamente preenchido em todos os seus campos:

§ 2º Será obrigatório a entrega, no ato do Recadastramento, a cópia do Pedido de Uso e do primeiro e último Atestado de Intervenção.

Art. 2º O não atendimento das informações no prazo previsto no § 1º, do artigo 1º, será entendido como confirmação de descumprimento do Decreto nº 16.084, de 02 de maio de 1998, sujeitando o contribuinte à sanção legal prevista na alínea b, inciso XVII, artigo 40, da Lei nº 6.866 de 05 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 7.388, de 16 de junho de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUIS, 03 DE AGOSTO DE 2000.