Portaria SMMA nº 46 DE 15/10/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 out 2020

Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento do Jardim Botânico Municipal como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, e dá outras providências.

A Secretária Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1991;

Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 478 , de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1350 , de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela - com medidas intermediárias, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e prevê, no artigo 7º, a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para estabelecer protocolo específico para o funcionamento dos parques e praças;

Considerando que o Jardim Botânico é uma unidade de conservação integrada ao ambiente urbano, com grande número de frequentadores.

Resolve:

Art. 1º Está permitido o acesso e funcionamento do Jardim Botânico Municipal, conforme protocolo específico para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública e prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disposto no Anexo I desta portaria, enquanto durar a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela - com medidas intermediárias.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 40, de 30 de setembro de 2020 da Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 15 de outubro de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

ANEXO I PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA SMMA Nº 46/2020 PROTOCOLO ESPECÍFICO CONTRA O CORONAVÍRUS PARA O JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL DE CURITIBA

1. O acesso ao Jardim Botânico será feito exclusivamente pelo portão principal (estacionamento), onde será realizado o controle de capacidade máxima para permanência de até 3 (três) mil visitantes.

2. É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e frequentadores durante a permanência no local.

3. Cada frequentador deverá levar seu recipiente com água para consumo humano e álcool gel.

4. Não é permitido o uso de bebedouros públicos.

5. Não é recomendado o acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, idosos com 60 anos ou mais de idade e crianças menores de 12 anos.

6. O tempo de permanência deve ser restrito ao mínimo necessário.

7. Quando da realização de atividade de caminhada, esta deve ser realizada de forma individual.

8. Não é permitida a realização de atividades físicas ou esportes em qualquer modalidade coletiva.

9. Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os outros frequentadores.

10. É recomendável o distanciamento mínimo de 4 metros (quatro metros) entre praticantes de caminhadas nas pistas, e as atividades devem ser somente individuais.

11. Deve ser evitado o toque nos elementos estruturais (barras de segurança, postes) e decorativos dos espaços.

12. As áreas da estufa, o museu, a Sala das Araucárias com atividades ambientais, e o Jardim das Sensações permanecerão fechados para a visitação.

13. A Galeria "Quatro Estações" ficará aberta à visitação pública das 8 às 17h, permitida somente a circulação de pessoas, sem aglomeração, respeitado o distanciamento social.

14. O salão de exposições abrirá, sob a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos expositores, seguindo protocolo, com restrição e controle de acesso na catraca e cuidados com higienização, álcool gel e distanciamento social.

15. Não é permitido o acesso de pessoas na área restrita de serviços do Jardim Botânico.

16. O uso dos sanitários públicos deverá obedecer ao número máximo de 2 (duas) pessoas por vez.

17. Os funcionários lotados nos sanitários deverão receber EPIs (equipamentos de proteção individuais) compatíveis e realizar a limpeza constante dos sanitários a cada uso.

18. As normas de uso do Jardim Botânico Municipal do Decreto Municipal nº 170, de 2015 continuam em vigor e deverão ser respeitadas.

19. Devem ser observadas as demais medidas sanitárias vigentes da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba.

20. Deverá ser respeitado o horário de abertura às 6 horas e fechamento às 18 horas.