Portaria SEPLAN nº 46 de 29/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1988
Valores de referência regionais - Vigência a contar de 01.02.1988.
O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,
Resolve:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro de 1988, sobre os valores de referência vigentes em 1º de janeiro de 1988, será de 1,176 (um inteiro e cento e setenta e seis milésimos).
§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma desse artigo, constam do anexo à presente Portaria.
§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º, do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Batista de Abreu
ANEXOÀ PORTARIA Nº 46, DE 29 DE JANEIRO DE 1988
Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam
Valores Vigentes Em 01.01.1988 (Cz$) | Novos Valores (Cz$) | Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975) |
1.051,60 | 1.236,68 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. |
1.164,43 | 1.369,37 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. |
1.268,34 | 1.491,57 | 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. |
1.384,28 | 1.627,91 | 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. |
1.488,35 | 1.750,30 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª. |