Portaria MT nº 458 de 27/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2001

Altera o artigo 2º da Portaria MT nº 206, de 05 de julho de 2000.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 206, de 05 de julho de 2000, publicada no DOU de 06.07.2000, Seção 1-E, pág. 12, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Coordenação-Geral de Gerência e Serviços da Secretaria de Transportes Terrestres, deste Ministério, e os órgãos ou entidades conveniados, por seus agentes e autoridades, têm a competência para aplicar multas, apreciar defesa e proferir decisão. A Secretaria de Transportes Terrestres, por suas autoridades, tem a competência para o conhecimento e julgamento do recurso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU PADILHA