Portaria GAB/SESMU nº 45 DE 04/04/2018
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 abr 2018
Estabelece as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo nº 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória nº 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO Nº 075-NM, de 2 de fevereiro de 2017, publicado no DOM. nº 1.685.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do Transporte Individual de Passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.
Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.
LEONARDO GOMES COELHO
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO I VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI
Local: Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.
Período: de 16 de abril a 16 de maio de 2018.
Horário: das 08 às 13 horas.
Vistoriadores:
02 Agentes de Trânsito e Transportes;
01 Servidor Administrativo;
01 Mecânico.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS:
Os vistoriados deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);
II - Carteira Nacional de Habilitação (original) com a observação "Exerce Atividade Remunerada;
III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V - Carteira de Taxista;
(Excluído pela Portaria GAB/SESMU Nº 56 DE 12/04/2018):
VI - Comprovante de Quitação Sindical;
VII - Certidão de Regularidade com o INSS, quando empresa;
VIII - Comprovante de pagamento da Taxa de vistoria;
IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo II.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.
LEONARDO GOMES COELHO
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO II