Portaria GAB/SESMU nº 45 DE 04/04/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 abr 2018

Estabelece as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo nº 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória nº 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO Nº 075-NM, de 2 de fevereiro de 2017, publicado no DOM. nº 1.685.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do Transporte Individual de Passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.

Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

LEONARDO GOMES COELHO

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

ANEXO I VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI

Local: Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.

Período: de 16 de abril a 16 de maio de 2018.

Horário: das 08 às 13 horas.

Vistoriadores:

02 Agentes de Trânsito e Transportes;

01 Servidor Administrativo;

01 Mecânico.

PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS:

Os vistoriados deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação (original) com a observação "Exerce Atividade Remunerada;

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de Taxista;

(Excluído pela Portaria GAB/SESMU Nº 56 DE 12/04/2018):

VI - Comprovante de Quitação Sindical;

VII - Certidão de Regularidade com o INSS, quando empresa;

VIII - Comprovante de pagamento da Taxa de vistoria;

IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo II.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

LEONARDO GOMES COELHO

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

ANEXO II