Portaria SMF nº 45 DE 14/10/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 06 nov 2015

Estabelece os procedimentos para aproveitamento de créditos do ISSQN para abatimento do IPTU no exercício de 2016.

A Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.506 de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 5.350 de 30 de julho de 2013, alterado pelo Decreto 5.451 de 24 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Campanha de estímulo à solicitação da Nota fiscal de Serviço - "Nota Cuiabana Premiada".

Resolve:

Art. 1º Os beneficiários da Campanha Nota Cuiabana Premiada que desejarem aproveitar os créditos do ISSQN para abatimento do IPTU no exercício de 2016, poderão indicar o(s) imóvel(is) ao(s) qual(is) destinarão os créditos até o dia 31/12 de 2015, no Portal Nota Cuiabana, através do site www.cuiaba.mt.gov.br.

I - Uma vez cadastrado o imóvel, os créditos serão destinados automaticamente para o abatimento no valor do IPTU, obedecendo a seguinte ordem:

a) O Sistema informatizado, em rotina automática, selecionará o imóvel por data de indicação, ou seja, partindo do primeiro imóvel indicado e assim sucessivamente até o último imóvel;

b) Após a seleção acima, o Sistema verificará quantos usuários realizaram a indicação do mesmo imóvel;

c) O Sistema calculará o máximo de abatimento do IPTU permitido para o imóvel indicado e o rateará pela quantidade de beneficiários dos créditos que indicaram o mesmo imóvel;

d) O Sistema abaterá os créditos dos beneficiários até o valor máximo do rateio ou até o valor máximo do crédito disponível.

e) O sistema selecionará o próximo imóvel e aplicará novamente a regra acima e assim sucessivamente até verificar todos os imóveis indicados.

f) Remanescendo créditos, o sistema executará a rotina novamente a partir do primeiro imóvel indicado, até findar o valor máximo de abatimento do IPTU ou até zerarem os créditos dos beneficiários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 14 de outubro de 2015.

PASCOAL SANTULLO NETO

Secretário Municipal de Fazenda.