Portaria SEFAZ/SAT nº 446 DE 09/12/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 446/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | NAYLLANA NARJJA NEVES - ME | 17.970.327/0001-99 | 29.448.155-9 | 09.12.2015 |
02 | PALMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PAINÉIS PUBLICITÁ RIOS EIRELI | 16.743.089/0001-16 | 29.470.203-2 | 09.12.2015 |
03 | J. L. HUTHER | 22.575.764/0001-48 | 29.467.640-6 | 14.12.2015 |
04 | L V ARRUDA EIRELI - ME | 05.562.313/0001-57 | 29.461.332-3 | 10.12.2015 |
05 | OWZZY MODAS EIRELI | 22.220.796/0001-20 | 29.464.696-5 | 10.12.2015 |
06 | EMPÓRIO GOURMET LTDA | 09.630.885/0001-87 | 29.411.854-3 | 15.01.2016 |
07 | W. J. SOARES - ME | 22.545.828/0001-68 | 29.466.319-3 | 30.12.2015 |
08 | CÁSSIAAPARECIDA FRANCISCO DE MORAIS - ME | 21.137.875/0001-00 | 29.461.649-7 | 09.12.2015 |
09 | SANTOS & CIA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 16.918.543/0001-22 | 29.445.218-4 | 09.12.2015 |