Portaria GAB/SESMU nº 44 DE 04/04/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 abr 2018

Estabelece as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta - Mototáxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo nº 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória nº 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO Nº 075-NM, de 2 de fevereiro de 2017, publicado no DOM. nº 1.685.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 16 de abril a 16 de maio de 2018 para a realização de vistoria e atualização cadastral do Transporte Individual de Passageiros com o uso de Motocicleta - Mototáxi, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.

Art. 2º O permissionário do serviço de Mototáxi, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

LEONARDO GOMES COELHO

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

ANEXO I VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI

Local: Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.

Período: de 16 de abril a 16 de maio de 2018.

Horário: das 08 às 13 horas.

Vistoriadores:

02 Agentes de Trânsito e Transportes;

01 Servidor Administrativo;

01 Mecânico.

PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS:

Os vistoriados deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação (original) com a observação "Exerce Atividade Remunerada. Habilitado para Mototaxista";

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de Mototaxista;

(Excluído pela Portaria GAB/SESMU Nº 55 DE 12/04/2018):

VI - Comprovante de Quitação Sindical;

VII - Comprovante de pagamento da Taxa de vistoria na receita número (2157) "TX TRANSP VISTORIA MOTOTAXI REVALIDACAO. (Redação do item dada pela Portaria GAB/SESMU Nº 55 DE 12/04/2018).

Nota: Redação Anterior:
VII - Comprovante de pagamento da Taxa de vistoria na receita número (2057) "TX TRANSP VISTORIA MOTOTAXI REVALIDACAO".

b) Itens exigidos, pela Lei 12009 de 29 de julho de 2009:

I - Instalação de protetor de motor e perna, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

II - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

III - Colete retro refletivo nos termos da regulamentação do CONTRAN.

c) Itens exigidos para a motocicleta, pelo Decreto 940, de 10 de outubro de 2002:

I - Ser dotado do cilindro de combustão do motor com volume mínimo de 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e máximo de 200 cc (duzentos centímetros cúbicos);

II - Ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;

III - Ser equipado com protetor de escapamento para evitar queimaduras e alça lateral, na qual possa segurar-se o passageiro;

IV - Ter uma faixa lateral no tanque, na cor amarela ouro de 11 cm (onze centímetros) de altura nos lados direito e esquerdo do tanque da motocicleta;

V - Possuir dispositivo externo na cor azul Del Rey, com 8 X 36 cm de tamanho, sobre a faixa lateral, no tanque da motocicleta, contendo no lado direito o dístico MOTOTÁXI, e no lado esquerdo o número da permissão para identificação do veículo.

d) Itens exigidos para o condutor, pelo Decreto 940, de 10 de outubro de 2002:

I - Os condutores deverão comparecer uniformizados com camisetas de malha no formato de coletes, sendo o corpo na cor amarela ouro e manga e detalhe na frente na altura do peito na cor azul Del Rey, calça comprida, sapato ou tênis;

II - Possuir 02 (dois) capacetes, na cor amarela ouro, com detalhes refletivos, o número de identificação do veículo nas laterais, na parte traseira com a sigla SESMU e uma faixa retro refletiva nas cores vermelha e branco;

III - Apresentar 05 (cinco) toucas descartáveis que deverão ser oferecidas aos clientes.

e) Além dos itens acima especificados serão exigidos os equipamentos obrigatórios previsto no Código de Transito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Contran, em especial a Resolução 014/98.

I - Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

II - Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

III - Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

IV - Lanterna de freio, de cor vermelha;

V - Iluminação da placa traseira;

VI - Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;

VII - Velocímetro;

VIII - Buzina;

IX - Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

X - Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

LEONARDO GOMES COELHO

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

ANEXO II