Portaria SEAR nº 433 de 09/01/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2003

Cria código de receita estadual.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o código de receita 750-1 - ICMS FECP, destinado ao pagamento do adicional de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEAR nº 435, de 24.01.2003, DOE RJ de 28.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1.º Fica criado o código de receita 750-1 - Contribuição Econômica - Lei 4.056/2002 (FECP), destinado ao recolhimento da contribuição econômica instituída pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2003

DENIS FEITOZA PACHECO

Superintendente Estadual de Arrecadação