Portaria SEFAZ/SAT nº 430 DE 25/11/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 nov 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A, do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 430/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
01 | TRANSPORTES LUZ EIRELI - ME | 23.328.627/0001-71 | 29.469.210-0 |
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária