Portaria SEFAZ/SAT nº 430 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 nov 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A, do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 430/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
01 TRANSPORTES LUZ EIRELI - ME 23.328.627/0001-71 29.469.210-0

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária