Portaria SEFA nº 43 de 25/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mar 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 25 de março de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

III
PECUÁRIA
UNIDADE
INTERNO
R$
INTERESTADUAL
R$
III-1
BOVINO
CB
 
 
III-1.3
BOVINO EM PÉ (BOI)
CB
1.000,00
1.000,00
III-1.4
BOVINO EM PÉ (VACA)
CB
700,00
700,00
III-1.5
GARROTE
CB
640,00
1.000,00
III-1.6
NOVILHA
CB
610,00
700,00

OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO
PRODUTO
PESO
BRUTO
PREÇO DA REGIÃO
 
CB
NOVO PROGRESSO e DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS
III-6.1
BOVINO EM PÉ (BOI)
 
700,00
III-6.2
BOVINO EM PÉ (VACA)
 

Obs. Portaria republicada por incorreção

* Publicado no DOE nº 31.387 de 27.03.2009