Portaria GSF nº 43 de 07/08/2006
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 ago 2006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que profissionais autônomos de nível elementar tiveram dificuldades técnico-operacionais em efetuarem o Recadastramento Mobiliário Municipal On-line, instituído pela Lei nº 3.474, de 14 de dezembro de 2005, Considerando, ainda, que o interesse maior da Administração Tributária é promover a regularidade fiscal dos contribuintes,
RESOLVE:
I - Manter os efeitos da Portaria GSF nº 037/2006;
II - Prorrogar, para o dia 29 de setembro de 2006, o prazo de Recadastramento Mobiliário Municipal, para todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, estabelecidas em Teresina.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 7 de agosto de 2006.
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças