Portaria SES nº 427 DE 22/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2020

Altera o artigo 4º da Portaria SES Nº 299/2020 , que estabelece normativa geral para a Regulação de acesso às Internações Hospitalares do SUS, inclusive para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) suspeitos/confirmados de COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 299/2020 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º Os hospitais com leitos clínicos e de UTI com habilitação definitiva devem atender os pacientes com quaisquer agravos encaminhados pela Central de Regulação, inclusive pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

§ 1º O atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) inclui suspeitos/confirmados de COVID19.

§ 2º A SES poderá responsabilizar a instituição ou o profissional de saúde que estabelecer qualquer exigência ou condicionante, para internar ou aceitar transferência de pacientes com suspeita de COVID-19 tais como exame laboratorial ou de imagem.

§ 3º A SES poderá responsabilizar também a instituição ou o profissional de saúde que exigir testagem negativa para COVID-19 como exigência ou condicionante de aceitabilidade de pacientes assintomáticos com outras patologias."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de junho de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde