Portaria SEMFAZ nº 42 DE 29/03/2021
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 abr 2021
Altera a Portaria nº 36/2021 - GS, de 5 de março de 2021, que disciplina as medidas específicas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19 durante a segunda onda de contaminação da doença, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a segunda onda de contaminação do Coronavírus (COVID 19);
Considerando o dever de adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção, bem como, a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos servidores, colaboradores (as) e contribuintes:
Considerando, por fim, o exposto no artigo 10 da Portaria nº 36/2021 - GS, de 5 de março de 2021;
Resolve:
Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 15 e 16 da Portaria nº 36/2021 - GS, de 5 de março de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público nos setores internos, até o dia 04 de abril de 2021, bem como nos postos de atendimento do Viva Cidadão (Shopping da Ilha)".
"Art. 4º No período de 05 de março a 04 de abril de 2021, ficam dispensados do trabalho presencial os servidores que se enquadrarem no grupo de risco".
"Art. 15. Ficam suspensas as vistorias in loco e as auditorias fiscais externas, no período de 05 de março a 04 de abril de 2021".
"Art. 16. Ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos no âmbito da SEMFAZ, assim como o acesso aos respectivos autos por parte do interessado, no período de 05 de março a 04 de abril de 2021".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 29 DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal de Fazenda