Portaria UNATRI nº 41 DE 28/08/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2017

Concede Regime Especial à empresa ALGAR TELECOM SA, CAGEP 19.454.382-0 para emissão de documentos fiscais em via única por processamento de dados e dispensa de formulário de segurança de que trata o art. 568 do RICMS.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no convênio ICMS 126/1998 e no Decreto 13.500/2008 ;

Considerando o disposto no Parecer UNATRI Nº 477/2017, de 24 de agosto de 2.017, emitido em face da solicitação do Processo nº 0105.00/DIRATDIRBENSPREV00373/2017-5;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em regime especial, à empresa ALGAR TELECOM S.A, estabelecida nessa cidade na Rua São Pedro, nº 1.695, 2º Apt 02, Centro, CAGEP 19.454.382-0, CNPJ 71.208.516/0174-92, a proceder da forma como segue abaixo, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessórias a seguir discriminadas.

Art. 2º Fica autorizado à beneficiária a emissão de seus documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados e com dispensa da exigência do formulário de segurança de que trata o art. 568 do RICMS - Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º O Regime especial fica condicionado ao atendimento do disposto nos arts. 290 a 294 e 742 a 744 do RICMS.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário deste Regime Especial aplicam-se, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º O Regime Especial ora concedido poderá ser cancelado de ofício se considerado prejudicial aos interesses do Fisco estadual ou incompatível com normas tributárias supervenientes.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PORTARIA UNATRI Nº 41/2017

REGIME ESPECIAL Nº 172/2017

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2.016.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/03, DE 29/01/2003.)