Portaria GASEC nº 409 de 07/05/1999

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 1999

Estabelece normas complementares à aplicação do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Não se incluem na exigência antecipada do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998, as operações com veículos automotores novos e veículos novos de duas rodas motorizados:

I - quando destinados a:

a) órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, autarquias e empresas públicas.

b) empresas de transporte coletivo intramunicipal, urbano ou rural, excluídos os veículos dos tipos Kombi, Topic, Besta, Mercedes-Benz e similares;

c) templos de qualquer culto e partidos políticos;

II - decorrentes de arrendamento mercantil (leasing), não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

Art. 2º Nas hipóteses de que trata o artigo anterior, fica mantida a exigência da aposição do visto, pelo órgão fazendário local, para efeito de licenciamento do veículo, dispensada a apresentação do comprovante do pagamento do imposto a que se refere o art. 3º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1998.

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 7 de maio de 1999.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda