Portaria SAF nº 406 de 14/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/014090/08,

Resolve:

Art. 1º Excluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz CNPJ
Razão Social
40260242
CASA DE DANÇA CARLINHOS DE JESUS LTDA
33358771
AUTO MECANICA JUQUINHA LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização