Portaria SMMA nº 40 DE 29/09/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 set 2020

Rep. - Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento do Jardim Botânico Municipal como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, e regulamenta o artigo 7º do Decreto Municipal nº 1270 , de 25 de setembro de 2020.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 46 DE 15/10/2020):

A Secretária Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1991;

Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 478 , de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1270 , de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e prevê a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para estabelecer protocolo específico para o funcionamento do Jardim Botânico Municipal;

Considerando que o Jardim Botânico é uma unidade de conservação integrada ao ambiente urbano, com grande número de frequentadores.

Resolve:

Art. 1º Permitir o acesso e funcionamento do Jardim Botânico Municipal, conforme protocolo específico para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública e prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disposto no Anexo I desta portaria, enquanto durar a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 30 de setembro de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 185 de 29.09.2020).

ANEXO I PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA SMMA Nº 40/2020 PROTOCOLO ESPECÍFICO CONTRA O CORONAVÍRUS PARA JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

1. O acesso ao Jardim Botânico será feito exclusivamente pelo portão principal (estacionamento) onde será realizado o controle de capacidade máxima para permanência de até 3 (três) mil visitantes;

2. É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e frequentadores durante a permanência no local;

3. Cada frequentador deverá levar seu recipiente com água para consumo humano e Álcool em Gel;

4. Não é permitido o uso de bebedouros públicos;

5. Não é recomendado o acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, idosos acima dos 60 anos e crianças menores de 12 anos durante o período da pandemia;

6. O tempo de permanência deve ser restrito ao mínimo necessário;

7. Quando da realização de atividade de caminhada, esta deve ser realizada de forma individual.

8. Não é permitida a realização de atividades físicas ou esportes coletivos de qualquer modalidade;

9. Observar sempre o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os outros frequentadores.

10. É recomendável o distanciamento mínimo de 4 metros entre praticantes de caminhadas nas pistas e as atividades devem ser somente individuais;

11. Evitar tocar nos elementos estruturais (barras de segurança, postes) e decorativos dos espaços;

12. As áreas destinadas a exposições, estufas, museus ou locais para atividades lúdicas ou educativas (Jardim das Sensações) permanecerão fechadas para a visitação durante a pandemia;

13. Não é permitido o acesso de pessoas na área restrita de serviços do Jardim Botânico;

14. O uso dos sanitários públicos deverá obedecer ao número máximo de 2 pessoas por vez;

15. Os funcionários lotados nos sanitários deverão receber EPIs compatíveis e realizar a limpeza constante dos sanitários a cada uso;

16. As normas de uso do Jardim Botânico Municipal do Decreto 170/2015 deverão ser respeitadas;

17. Respeitar todas as demais medidas sanitárias individuais vigentes pela Secretaria Municipal de Saúde.

18. Deverá ser respeitado o horário de abertura das 6:00h e fechamento às 18:00h.