Portaria SMMA nº 40 DE 29/09/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 set 2020

Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento do Jardim Botânico Municipal como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, e regulamenta o artigo 7º do Decreto Municipal nº 1270, de 25 de setembro de 2020.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 46 DE 15/10/2020):

A Secretária Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1991;

Considerando o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 478, de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1270, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e prevê a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para estabelecer protocolo específico para o funcionamento do Jardim Botânico Municipal;

Considerando que o Jardim Botânico é uma unidade de conservação integrada ao ambiente urbano, com grande número de frequentadores.

Resolve:

Art. 1º Permitir o acesso e funcionamento do Jardim Botânico Municipal, conforme protocolo específico para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública e prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disposto no Anexo I desta portaria, enquanto durar a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de setembro de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias: Secretária Municipal do Meio Ambiente

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA SMMA Nº 40/2020

PROTOCOLO ESPECÍFICO CONTRA O CORONAVÍRUS PARA JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

1. O acesso ao Jardim Botânico será feito exclusivamente pelo portão principal (estacionamento) onde será realizado o controle de capacidade máxima para permanência de até 3 (três) mil visitantes;

2. É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e frequentadores durante a permanência no local;

3. Cada frequentador deverá levar seu recipiente com água para consumo humano e Álcool em Gel;

4. Não é permitido o uso de bebedouros públicos;

5. Não é recomendado o acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, idosos acima dos 60 anos e crianças menores de 12 anos durante o período da pandemia;

6. O tempo de permanência deve ser restrito ao mínimo necessário;

7. Quando da realização de atividade de caminhada, esta deve ser realizada de forma individual.

8. Não é permitida a realização de atividades físicas ou esportes coletivos de qualquer modalidade;

9. Observar sempre o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os outros frequentadores.

10. É recomendável o distanciamento mínimo de 4 metros entre praticantes de caminhadas nas pistas e as atividades devem ser somente individuais;

11. Evitar tocar nos elementos estruturais (barras de segurança, postes) e decorativos dos espaços;

12. As áreas destinadas a exposições, estufas, museus ou locais para atividades lúdicas ou educativas (Jardim das Sensações) permanecerão fechadas para a visitação durante a pandemia;

13. Não será permitido estacionar na área interna com seus veículos, ficando liberado somente para funcionários e permissionários de estabelecimento comercial;

14. Não é permitido o acesso de pessoas na área restrita de serviços do Jardim Botânico;

15. O uso dos sanitários públicos deverá obedecer ao número máximo de 2 pessoas por vez;

16. Os funcionários lotados nos sanitários deverão receber EPIs compatíveis e realizar a limpeza constante dos sanitários a cada uso;

17. As normas de uso do Jardim Botânico Municipal do Decreto 170/2015 deverão ser respeitadas;

18. Respeitar todas as demais medidas sanitárias individuais vigentes pela Secretaria Municipal de Saúde.

19. Deverá ser respeitado o horário de abertura das 6:00h e fechamento às 18:00h.