Portaria SUPREC nº 40 DE 22/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Prorrogação do credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS nº 224/2018, concedido à empresa DRC COMERCIO LTDA, CAGEP 19.450.408-5.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115,de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 100/2019, de 15.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.00315/2019-4, de 12.02.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o Regime Especial nº 224/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 244/2018 , ao estabelecimento da empresa D R C COMERCIO LTDA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.450.408-5 e no CNPJ/MF sob o nº 04.651.057/0001-01, estabelecida na av. Odilon Araujo, 940,Teresina - Piauí, em regime especial, para operar na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 22 de março de 2019.

EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita