Portaria SEMFAZ nº 40 DE 27/04/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 mai 2018

Credencia empresa sediada neste Município como contribuintes substitutos, para a retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN decorrente dos serviços por elas tomados, cujo imposto seja devido ao Município de São Luís.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o poder Executivo pode acrescentar ou excluir qualquer contribuinte do regime de substituição tributária, nos termos do Art. 3º da Lei nº 3.946 , de 28 de dezembro de 2000, que alterou a redação do Art. 149 da Lei nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal);

Considerando que o Secretário da Fazenda do Município ou as autoridades fiscais a quem delegar, são competentes para incluir ou excluir pessoas jurídicas da lista de responsáveis contida no Anexo I do Decreto nº 45.151 , de 18 de março de 2014, observado o disposto no Art. 23 do Decreto acima referenciado.

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, sendo responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento integral do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de São Luís, os contribuintes tomadores de serviços relacionados no anexo único desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. EM SÃO LUÍS (MA), 27 DE ABRIL DE 2018.

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 040, DE 27 DE ABRIL DE 2018

SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
 
ITEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO
01 98215414 53.004.313/0030-19 FERTIMPORT S/A 52615/2017