Portaria GS/SEMUT nº 4 DE 09/01/2023
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jan 2023
Dispõe sobre o vencimento da Taxa de Licença Sanitária para o exercício de 2023.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 10 de maio de 2023 para recolhimento da Taxa de Licença Sanitária a que se refere o art. 114-A da lei nº 3.882/1989 .
Parágrafo único. Para os estabelecimentos sujeitos à Licença Sanitária em início de atividade, o valor da taxa será cobrado proporcionalmente aos meses restantes para o término do exercício, com os seguintes prazos para recolhimento:
a) Se tiver início das atividades entre 1º de janeiro e 1º de maio de 2023: 10 de maio de 2023;
b) Se tiver início das atividades após 1º de maio de 2023: o décimo dia após o início das atividades.
Art. 2º Os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento da Taxa a que se refere o art. 1º devem ser emitidos pelo contribuinte no portal DIRECTA da SEMUT, no endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO