Portaria SEFAZ/GAB nº 4"T" DE 23/04/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 abr 2014

Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 4º da Portaria nº 129/2006-SRE;

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando os termos das Informações Fiscais. nº 0284 e 0285/2014 - NUSEG/COFIS/SEFAZ, de 17 de março de 2014,

Resolve:


Art. 1º Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria nº 129/2006 - GAB/SRE, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de março de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA N.º 004/2014 - GAB/SEFAZ.

CERVEJAS Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc / retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
MARCA SCHINCARIOL SCHIN PILSEN 2,63 3,29 2,01   1,80   3,69 2,67
  DEVASSA       1,40 1,86