Portaria SETRAN nº 4 DE 12/03/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 mar 2013

O Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e de acordo com o disposto no artigo 12, da Lei nº 7.362/2008 e artigo 8º, do Decreto nº 13.802/2008;

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer o calendário de convocação para atualização cadastral dos permissionários e condutores auxiliares, bem como a realização da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro do Município de Vitória, conforme cronograma do anexo 1.

§ 1º Os permissionários e Condutores Auxiliares deverão apresentar os documentos no mesmo dia da vistoria, e devolver os Cartões de Condutor ano 2012.

§ 2º OS DEFENSORES QUE NÃO APRESENTAREM TODOS OS DOCUMENTOS NO DIA DA VISTORIA SERÃO AUTOMATICAMENTE DESVINCULADOS DA PERMISSÃO NO SISTEMA DE TÁXI.

Art. 2º. Para atualização do cadastro, os permissionários e condutores auxiliares deverão apresentar os seguintes documentos, ressalvados aqueles emitidos no corrente ano e já entregues:

I - Carteira Nacional de Habilitação, categorias "B", "C", "D" ou "E", com no mínimo 01 (um) ano de expedição, contendo a observação: "Exerce atividade remunerada ou equivalente" (original e cópia);

II - Declaração de Quitação Eleitoral (original);

III - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pelo INSS (original) dentro da validade;

IV - NADA consta do DETRAN - situação da CNH;

IV - Comprovante de residência em seu nome recente (original e cópia, qualquer conta);

V - Certidão Criminal e Auditoria Militar expedida pelo Fórum Criminal de Vitória (original);

VI - Certidão Criminal expedida pelo Fórum Criminal do domicílio do permissionário pessoa física ou condutor auxiliar, caso não resida no município de Vitória (original);

VII - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) emitido por clinica do trabalho (original);

VIII - Certidão negativa de débitos do CPF junto à Prefeitura Municipal de Vitória (original);

IX - Comprovante de pagamento da taxa de vistoria (original).

Art. 3º. Os veículos serão submetidos à vistoria quando serão analisados e exigidos os seguintes itens:

I - Comprovante de Licenciamento no Município de Vitória, na categoria aluguel, exercício 2012 ou 2013, em nome do Permissionário, com o tipo de combustível atualizado (original e cópia);

II - Certificado recente de aferição do taxímetro, expedido pelo Órgão competente (cópia);

III - Condições gerais do veículo (luzes, pneus, vidros, lataria, pintura, arcondicionado funcionando, luz do bigurrilho funcionando, limpeza interna do veículo, e outros;

IV - Padronização do veículo, em perfeito estado conforme o padrão estabelecido no artigo 10, das Leis nº 7.362, de 03 de abril de 2008 e 7.912 de 12 de maio de 2010, decretos 13.802/2008 e 15.110/2011.

§ 1º Não serão aceitos adesivos com emendas, deteriorados, desbotados, faltando número da permissão, e outros.

§ 2º No ato da vistoria serão retirados os adesivos não autorizados pela SETRAN.

Art. 4º. Estando a documentação do permissionário atualizada e o veículo em perfeitas condições será emitido o Cartão do Condutor do permissionário 2013 e colado o selo de vistoria 2013 no veículo.

§ 1º Os cartões dos defensores, só serão emitidos, caso a sua documentação, a do permissionário e o veículo estejam corretos.

§ 2º Após a data de vistoria, o veículo não poderá circular sem o selo de vistoria 2013, e os condutores não poderão trabalhar sem o Cartão do Condutor 2013.

Art. 5º. O não comparecimento para renovação da licença para trafegar no prazo estipulado no anexo desta portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 42, Inciso XXXIV, da Lei nº 7.362/2008.

§ 1º Para marcar nova data de vistoria o permissionário deverá fazê-lo por escrito informando o motivo do não comparecimento na data estipulada, para apreciação da Setran.

Art. 6º. Durante o período de vistoria (de 11 de abril a 19 de junho de 2013) o atendimento para cadastro de novos defensores, troca de defensores em veículos, troca de veículos, emissão de declarações e outros serviços que não seja de vistoria só serão realizados das 14:00 horas às 17:00 horas.

Art. 7º. Os veículos que forem adquiridos após a publicação desta portaria, deverão respeitar o Art. 10, IV, da Lei 7362/2008 que diz "possuir porta-malas com capacidade mínima de 400 (quatrocentos) litros com o banco traseiro na posição normal".

§ 1º Os atuais veículos em operação que não estão atendendo este artigo terão até a vistoria de 2013 para se adequarem.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, em 12 de março de 2013.

Max da Mata
Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

ANEXO I