Portaria SMF nº 4 DE 25/09/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 25 set 2013

Define os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISSQN efetivamente recolhido, para gerar os créditos fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas, para o abatimento no Imposto Predial e Territorial.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 51 do Decreto nº 5.350 de 30 de julho de 2013, que regulamenta o programa de estímulo à solicitação de notas fiscais - Nota Cuiabana Premiada,

Resolve:


Art. 1º Definir os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISSQN efetivamente recolhido, para gerar os créditos fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas, para o abatimento no Imposto Predial e Territorial, conforme disposto no § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 5.350 de 30 de julho de 2013, como segue:

I - de 30% (trinta por cento) para as pessoas físicas;

II - de 10% (dez por cento) para os condomínios residenciais;

II - de 1% (um por cento) para as pessoas jurídicas e para os condomínios comerciais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 25 de setembro de 2013.

Guilherme Frederico de Moura Müller

Secretário Municipal de Fazenda