Portaria DETRAN-AP nº 398 DE 28/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de serviços de habilitação solicitados via protocolo pelo usuário, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado Do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e II do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade nos procedimentos de habilitação; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de serviços de habilitação solicitados via protocolo, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

Parágrafo único. Serão admitidos via protocolo virtual os seguintes serviços: Nada Consta de Habilitação, Cancelamento de Processo de CNH, Desistência de categoria e Transferência de CFC.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do serviço solicitado, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O condutor, fará remessa da documentação necessária ao e-mail protocolovirtual.condutor@detran.ap.gov.br, conforme listado nos ANEXOS II, III, IV e V desta Portaria, em conformidade com o serviço requisitado.

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN através da Unidade de Protocolo fará a análise prévia da documentação e confirmação do protocolo dos serviços a serem realizados.

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao usuário o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s), quando aplicável, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN através do Núcleo de Condutores realizará o serviço requisitado, para fins de conclusão do processo.

§ 1º Os serviços de habilitação são personalíssimos e não podem ser demandados por procuração.

§ 2º O usuário deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, ou outras informações para retificação do processo.

Art. 3º A documentação necessária para os serviços disponíveis pelo protocolo virtual são as constantes dos ANEXOS II, III, IV e V desta Portaria.

Parágrafo único. O DETRAN AP poderá requisitar, a fim de instruir o processo e subsidiar o processo decisório, outras documentações julgadas necessárias além das prevista nos ANEXOS citados no caput.

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo, seguindo a ordem estabelecida nos ANEXOS II, III, IV e V desta Portaria, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 5º Os processos serão recepcionados em e-mail e analisados no horário de 08 às 12 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel - Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente do DETRAN - AP

ANEXO I (PORTARIA Nº 398/2021-DETRAN) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

Serviço Solicitado:.....

Nome:.....

CPF do Condutor:.....

Categoria Renunciada (Desistência de Categoria).....

2. DADOS DE CONTATO

Endereço Domiciliar:.....

Logradouro:.....

Complemento:.....

Bairro:..... CEP:.....-.....

Município:..... Estado:.....

Celular/WhatsApp:.....

Endereço eletrônico/E-mail:.....

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Condutor/Interessado

ANEXO II (PORTARIA Nº 398/2021-DETRAN) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO NADA CONSTA DE HABILITAÇÃO

I - Formulário de Solicitação de Serviço/Declaração de Endereço do Condutor (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - CNH;

III - Identificação do interessado pessoa física através de RG ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF, caso não porte CNH.

ANEXO III (PORTARIA Nº 398/2021-DETRAN) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO DE CNH

I - Formulário de Solicitação de Serviço/Declaração de Endereço do Condutor (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - CNH, se condutor regularmente habilitado;

III - Identificação do interessado pessoa física através de RG ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF, caso não porte CNH ou não seja habilitado;

IV - Formulário RENACH.

ANEXO IV (PORTARIA Nº 398/2021-DETRAN) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE DESISTÊNCIA DE CATEGORIA

I - Formulário de Solicitação de Serviço/Declaração de Endereço do Condutor/Indicação de Categoria Renunciada (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - CNH, se condutor regularmente habilitado;

III - Identificação do interessado pessoa física através de RG ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF, caso não porte CNH ou não seja habilitado;

IV - Formulário RENACH;

ANEXO V (PORTARIA Nº 398/2021-DETRAN) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE CFC

I - Formulário de Solicitação de Serviço/Declaração de Endereço do Condutor (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - CNH, se condutor regularmente habilitado;

III - Identificação do interessado pessoa física através de RG ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF, caso não porte CNH ou não seja habilitado;

IV - Formulário RENACH.