Portaria SAF nº 393 de 17/10/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 out 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/061559/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especial de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.3.2
Raiz CNPJ
Razão Social
33039843
CIPLAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especial de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização