Portaria SEFAZ/DGT nº 391 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 391/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CENTER SHOP E CONVENIENCIA LTDA 10.718.678/0001-68 29.414.054-9 17.12.2014
02 BIPE BRASIL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 17.247.237/0001-74 29.452.096-1 15.01.2015
03 MARINS E MOREIRA LTDA - ME 19.315.912/0001-80 29.454.233-7 18.12.2014
04 NORTE SUL MADEIRAS LTDA - EPP 19.217.378/0001-70 29.453.352-4 15.12.2014
05 SANTOS & REIS LTDA - ME 10.834.072/0001-98 29.415.607-0 16.12.2014
06 SILVA E AMORIM LTDA - ME 08.065.092/0001-08 29.394.912-3 16.12.2014