Portaria SMMA nº 39 DE 29/09/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 set 2020

Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento do Parque Passeio Público como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, e regulamenta o artigo 7º do Decreto Municipal nº 1270, de 25 de setembro de 2020.

A Secretária Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1991;

Considerando o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 478, de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1270, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e prevê a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para estabelecer protocolo específico para o funcionamento dos parques e praças;

Considerando que o Parque Passeio Público é uma unidade de conservação integrada ao ambiente urbano, com grande número de frequentadores.

Resolve:

Art. 1º Permitir o acesso e funcionamento do Parque Passeio Público, conforme protocolo específico para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública e prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disposto no Anexo I desta portaria, enquanto durar a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de setembro de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias: Secretária Municipal do Meio Ambiente

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA SMMA Nº 39/2020

PROTOCOLO ESPECÍFICO CONTRA O CORONAVÍRUS PARA O PARQUE PASSEIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

As atividades realizadas no Parque Passeio Público devem seguir as seguintes regras:

1. O acesso às instalações do Passeio Público será feito exclusivamente pelo Portão Principal, situado na esquina das ruas Presidente Carlos Cavalcanti e Presidente Farias. No Portão Principal, será realizado o controle da capacidade máxima de público, que será de até 1.500 (hum mil e quinhentos) visitantes, considerando a área total disponível para circulação.

2. É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e frequentadores durante a permanência no local.

3. Não é recomendada a permanência de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos acima dos 60 anos, crianças, pessoas imunodeprimidas, em tratamento de saúde, convalescentes de cirurgias em geral, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, independentemente da idade.

4. O período de permanência deve ser restrito ao mínimo necessário.

5. A realização de atividade física deve priorizar as práticas esportivas individuais, como caminhada e/ou corrida.

6. Não é permitida a realização de atividades físicas ou práticas esportivas coletivas em qualquer modalidade.

7. Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os frequentadores.

8. Cada frequentador deverá levar seu recipiente com água para consumo.

9. É vedado o uso de bebedouros públicos.

10. Não é permitido o uso de equipamentos esportivos (academias ao ar livre, barras de apoio, e similares).

11. Não é permitido a utilização das mesas de jogos e nem a prática de jogos lúdicos ou de cartas.

12. Deve ser evitado o toque nos elementos estruturais (barras de segurança, postes, bancos) e decorativos nos espaços públicos.

13. É vedado o uso da área de playground, brinquedos ou qualquer tipo de infraestrutura infantil ou espaço kids.

14. É vedado o acesso e a permanência no terrário serpentário.

15. É vedada a realização de reuniões com aglomeração de pessoas, em qualquer local do parque, incluindo eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado.

16. Deve ser respeitado o horário de funcionamento das 8 às 18 horas, com exceção das segundas-feiras que o parque permanece fechado.

17. Devem ser respeitadas as demais orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus, disponíveis na página www.saúde.curitiba.pr.gov.br.