Portaria SEMURH nº 39 DE 21/09/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 set 2015

Dispõe sobre os procedimentos para aprovação de projeto, expedição de alvarás, levantamento e habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados em São Luís.

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de promover a agilização e simplificação dos procedimentos relativos à expedição de alvarás, levantamento e habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os procedimentos para aprovação de projeto, expedição de alvarás, levantamento e habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados em São Luís, serão efetuados pela Blitz Urbana e referendados, conjuntamente, pelo Secretário Adjunto de Urbanismo e Habitação, pelo Superintendente de Fiscalização de Obras e por Engenheiro Civil integrante dos quadros da Blitz Urbana ou desta SEMURH.

Parágrafo único. Não serão contempladas nesta portaria licenciamento de obras que se localizarem contíguas às divisas de lotes, que possuam fins residenciais, comerciais ou que impactem o sistema viário, que permanecerão no âmbito de competências da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH.

Art. 2º Para expedição dos respectivos alvarás permanece inalterada a obrigatoriedade dos documentos necessários para Aprovação e Projeto e Levantamento e Habite-se, exigidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH, segundo check-lists específicos que contemplem as especificidades das obras previstas no caput do artigo 1º, aprovados pelo referido órgão municipal.

Art. 3º A condução dos procedimentos disciplinados por esta portaria, pela Blitz Urbana, não exime as empresas do pagamento das Taxas de Serviços atualizadas segundo Tabela de Cobrança de Serviços adotada pela SEMURH, em consonância com o Código Tributário Municipal.

Art. 4º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 21/2014-SEMURH.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

São Luís, 21 de setembro de 2015.

Diogo Diniz Lima

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação