Portaria SEMURH nº 21 DE 09/05/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2014

Dispõe sobre trâmite e procedimento necessários à análise de pedidos de alvará, levantamento e habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados.

(Revogado pela Portaria SEMURH Nº 39 DE 21/09/2015):

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de promover a agilização e simplificação dos procedimentos relativos à expedição de alvarás, levantamento e habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os procedimentos para Aprovação de Projeto, Expedição de Alvarás, Levantamento e Habite-se de áreas privativas localizadas no interior de complexos industriais fechados em São Luís, serão efetuados pela Blitz Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e será referendado, conjuntamente, pelo Secretário Adjunto de Urbanismo e Habitação, pelo Superintendente de Fiscalização de Obras e Coordenador de Fiscalização.

Parágrafo único. Não serão contempladas nesta portaria licenciamento de obras que se localizarem contíguas às divisas de lotes, que possuam fins residenciais, comerciais ou que impactem o sistema viário, assim como as obras de terraplanagem, que permanecem analisadas pela Superintendência Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH.

Art. 2º Para expedição dos respectivos alvarás permanece inalterada a obrigatoriedade dos documentos necessários para Aprovação e Projeto e Levantamento e Habite-se, exigidos peja Secretaria de Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH, segundo check-Iists específicos que contemplem as especificidades das obras previstos no caput do artigo 1º, aprovados pelo referido órgão municipal.

Art. 3º A condução dos procedimentos acima delimitados, pela Blitz Urbana, não exime as empresas do pagamento das Taxas de Serviços atualizadas segundo Tabela de Cobrança de Serviços adotada pela SEMURH, em consonância com o Código Tributário Municipal, Decreto nº 26.957/2004 .

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís-MA, em 09 de maio de 2014.

Diogo Diniz Lima

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação