Portaria SUPREC nº 38 DE 13/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Prorroga a vigência do credenciamento do Regime Especial nº 68/2015, exarado no Termo de Acordo nº 10/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.451.387-4.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 831 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando o disposto no art. 55 , inciso II da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o Parecer UNATRI nº 92/2019, de 08.03.2019, emitido em face do Processo nº 0104.000.00060/2019-9 de 10.01.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 29 de fevereiro de 2020 o credenciamento do Regime Especial nº 068/2015, exarado no Termo de Acordo nº 010/2015, ambos de 18 de maio de 2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária CARGILL AGRÍCOLA S A, estabelecida na Rod. BR 020/242, s/nº, Km 604, Sala 01, Armazém 02/03A, Zona Rural, município de Barreiras - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0407-01 e no CAGEP sob o nº 19.615.978-4 para adquirir mercadorias no Estado do Piauí com o fim específico de exportação para o exterior, amparadas pela não-incidência do ICMS, conforme previsto no art. 3º, II, do Decreto nº 13.500, de 2008, operando na forma dos arts. 831 ao 843 do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º A empresa deverá entregar eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, relatório com as chaves das Notas Fiscais de Exportação e das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
CAGEP DO PRODUTOR CHAVE DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR CHAVE DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS xxx xxx   xxxxxxxx xxxx xxxx   xxxxxxxx xxxx xxx

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Portaria SUPREC nº/2019

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes, em especial as que dispõem sobre a emissão do documento Memorando - Exportação.

Art. 4º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Parágrafo único. A BENEFICIÁRIA assume a responsabilidade solidária contida na alínea "c" do inc. Ix do art. 169 do referido decreto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 à 29 de fevereiro de 2020.

Cientifique-se. Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 13 de março de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).