Portaria SEF nº 375 de 19/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Ajusta os montantes de faturamento e capital social de que trata o art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro 2004, resolve:

Art. 1º Os valores previstos no artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro 2004, ficam ajustados para os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO - (Portaria nº 375, de 19 de dezembro de 2006).

Dispositivo Legal - Valores (expressos em R$) - Art. 2º, I, a, do Decreto 25.372/2004; 228.338,73 - Art. 2º, I, b, do Decreto 25.372/2004; 548.481,01 - Art. 2º, I, c, do Decreto 25.372/2004; 1.096.962,01 - Art. 2º, I, d, do Decreto 25.372/2004; 2.193.924,02 - Art. 2º, I, e, f, do Decreto 25.372/2004; 5.484.810,06 - Art. 2º, II, a, do Decreto 25.372/2004; 67.158,45 - Art. 2º, II, b, do Decreto 25.372/2004; 134.316,90 - Art. 2º, II, c, do Decreto 25.372/2004; 335.792,26 - Art. 2º, II, d, e, do Decreto 25.372/2004; 470.109,16.