Portaria GSEF nº 370 DE 04/10/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 out 2013

Rep. - Para aqueles cujo documento de arrecadação (DAR) tenha vencido no dia 30.09.2013 e que diante das considerações acima não foi liquidado, fica autorizado nova emissão do boleto, mantendo-se os benefícios do PPI.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, Bem Como o Procurador Geral do Estado de Alagoas e a Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual, esta última no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/1991;

Considerando a paralisação nacional dos bancários por motivo de greve até a presente data;

Considerando que tal circunstância contribuiu para a inviabilidade do pagamento do débito com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, na data limite prevista no art. 6º do Decreto nº 4.147/2009, com as alterações do Decreto nº 27.294/2013;

Considerando ainda, tratar-se de evento fortuito que independe de nossas vontades;

Resolve:

Art. 1º Para aqueles cujo documento de arrecadação (DAR) tenha vencido no dia 30.09.2013 e que diante das considerações acima não foi liquidado, fica autorizado nova emissão do boleto, mantendo-se os benefícios do PPI.

Art. 2º O contribuinte deverá solicitar a nova emissão do DAR no mesmo local em que adquiriu o primeiro até 25.10.2013, sob pena de perder, definitivamente, os benefícios do PPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 04 de outubro de 2013.

EMMANUELLE DE A. PACHECO MARROQUIM

Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE

Procurador Geral do Estado de Alagoas

Republicado por incorreção no numero da Portaria