Portaria SEF nº 368 de 29/12/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2005

Dispõe sobre a prorrogação que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2005.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:

"AIDF nº:

NF prorrogada até:

Portaria nº 368/2005"

Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA