Portaria SEFAZ/DGT nº 366 DE 26/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 366/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 AJC AGROPECUÁRIA LTDA 03.720.943/0003-49 29.030.058-4 02.12.2014
02 AJC AGROPECUÁRIA LTDA 03.720.943/0007-72 29.020.740-1 02.12.2014
03 RICARDO RIMERE DE A. FERREIRA - IMPORTADORA 21.438.960/0001-08 29.461.885-6 27.11.2014
04 CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME 10.557.864/0001-62 29.412.363-6 28.11.2014
05 FARMÁCIA POPULAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA 12.015.151/0001-00 29.424.728-9 28.11.2014
06 PETRO CONVENIÊNCIA LTDA - EPP 07.554.522/0001-84 29.456.853-0 27.11.2014
07 ESTER PEREIRA BRITO SATURNINO EIRELI - ME 21.385.155/0001-63 29.461.801-5 01.12.2014
08 ROMULO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME 11.163.802/0001-39 29.418.307-8 25.11.2014