Portaria SEREM nº 36 DE 19/09/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 set 2013

Homologa as novas versões dos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;

Considerando a finalização dos trabalhos relativos ao desenvolvimento dos novos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e

Considerando a necessidade de disciplinar a transição entre os sistemas atualmente em uso e os descritos no item anterior;

Resolve:


Art. 1º Homologar as versões 1.0 dos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviço - DS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, desenvolvidos pela Secretaria da Receita Municipal.

Parágrafo único. Os sistemas descritos no caput deste artigo entram em funcionamento a partir do dia 1 de outubro de 2013.

Art. 2º Os sistemas descritos no artigo anterior destinam-se à substituição dos sistemas GISSONLINE E GINFES, atualmente em uso por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas, nos termos da legislação municipal.

§ 1º Os sistemas GISSONLINE e GINFES permanecem em operação até o dia 17 de outubro de 2013.

§ 2º Durante o prazo compreendido entre os dias 1 e 17 de outubro de 2013, observar-se-ão as seguintes regras:

I - devem ser registrados nos sistemas GISSONLINE e GINFES os serviços prestados, tomados e os demais dados requisitados pelos referidos sistemas relativos às competências até setembro de 2013;

II - devem ser registrados nos novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e os serviços prestados, tomados e os demais dados requisitados pelos referidos sistemas relativos às competências a partir de outubro de 2013.

§ 3º A partir de 18 de outubro de 2013, os novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e permitirão:

I - inclusões de dados para qualquer competência; e

II - consultas e alterações relativas aos dados neles registrados em qualquer competência.

§ 4º Temporariamente, os novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e não permitirão consultas, inclusões ou alterações aos dados registrados nos sistemas GISSONLINE e GINFES.

(Revogado pela Portaria SEREM Nº 40 DE 25/10/2013):

§ 5º Serão considerados como inidôneos, na forma do artigo 422 do Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, os documentos fiscais emitidos pelo sistema GINFES, a partir da competência de outubro de 2013.


Art. 3º A Diretoria de Fiscalização, em parceria com órgãos e servidores da SEREM, divulgará instruções e orientações complementares aos definidos nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal