Portaria SEREM nº 40 DE 25/10/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 out 2013

Convalida todos os atos, operações e dados inseridos através dos sistemas GISSONLINE E GINFES, referentes ao período entre o dia 1º e o dia 17 de outubro de 2013.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;

Considerando a fase inicial de operação dos novos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e

Considerando a necessidade de disciplinar a transição entre os sistemas anteriormente utilizados e os descritos no item anterior;

Resolve:


Art. 1º Convalidar todos os atos, operações e dados inseridos através dos sistemas GISSONLINE e GINFES, referentes ao período entre o dia 1º e o dia 17 de outubro de 2013, feitos por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas, nos termos da legislação municipal.

§ 1º Ficam convalidadas, também, todas as Notas Fiscais de Eletrônicas de Serviço emitidas através do sistema GINFES, a partir da competência de outubro de 2013.
 
§ 2º Nos casos em que houver reemissão de documentos fiscais no novo sistema, referentes às competências a partir de outubro de 2013, será considerada válida apenas a última Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida.

Art. 2º Fica revogado o § 5º, do artigo 2º, da Portaria nº 036/SEREM, de 19 de setembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ADENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretário-Adjunto da Receita Municipal